sexta-feira, 21 de setembro de 2018

QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PREGAR OU ATUAR EM QUALQUER OUTRA ATIVIDADE NA IASD?



Como sou adventista desde o nascimento, já vi casos em que alguma pessoa foi impedida de atuar em determinada função na igreja. Em geral, isso acontecia por um processo regular de disciplina eclesiástica; mas, em outros casos, isso acontecia através de comunicados e declarações não-oficiais, por parte de líderes que adotavam uma ou outra ideia acerca de vestuário, maquiagem, teologia, etc. Embora saibamos que estas coisas são muito importantes, devemos ter em mente que, em um plano macro, estamos dentro de uma instituição que mantém uma estrutura administrativa sólida e bem organizada. A Igreja Adventista do Sétimo Dia possui um livro-base de procedimentos administrativos chamado: Manual da Igreja. Através deste livro, podemos compreender como nossa denominação conduz um processo justo e eficaz de identificação do membro regular e do membro censurado. Agora, uma inquietante pergunta: POR QUE É IMPORTANTE SABER ISSO? A resposta é: muitas injustiças tem sido quantificadas, ultimamente, com membros regulares da IASD, que, por motivos diversos, são feitos alvos de boatos, calúnias e censuras improbas, ainda que não tenham nenhum impedimento administrativo legal, feito conforme os moldes do Manual da Igreja. Os pastores, anciãos e líderes de Igreja que não conhecem/atendem estas informações, são fortes candidatos a cometerem injustiça com seus irmãos. Portanto, abaixo, citarei 6 passos que devem ser dados OBRIGATORIAMENTE para administração de uma disciplina eclesiástica e, consequentemente, ajudarão a distinguir quem é impedido oficialmente ou não de exercer atividades na Igreja:

Passo 1 - O PROBLEMA DEVE SER IDENTIFICADO: 
As "Razões Para Disciplina" estão expostas na página 64 do Manual da Igreja (edição 2015). Qualquer membro surpreendido em algum dos itens citados na lista de razões para a disciplina está sujeito a um processo disciplinar. Entretanto, este não é o passo final. É o passo inicial. O processo seguinte é uma profunda averiguação, que detalharei nos tópicos posteriores;

Passo 2 - A COMISSÃO DA IGREJA DEVE AVALIAR O CASO ANTES DE SER LEVADO AO PLENÁRIO: 
"Os membros podem ser disciplinados por uma causa suficiente, mas apenas em uma reunião administrativa devidamente convocada (ver p. 131, 132), depois de a Comissão da Igreja ter analisado o caso." (Manual da Igreja, p. 66)

Passo 3 - O MEMBRO DEVE SER NOTIFICADO POR ESCRITO:
"Será feita uma notificação por escrito, pelo menos duas semanas antes da reunião, incluindo as razões para a reunião disciplinar." (Manual da Igreja, p. 67);

Passo 4 - DEVE SER ASSEGURADO AO MEMBRO O DIREITO DE FALAR EM DEFESA PRÓPRIA:
"Os membros têm o direito fundamental de ser previamente notificados da reunião e o direito de ser ouvidos em defesa própria, apresentar provas e apontar testemunhas. Nenhuma igreja deve votar a disciplina de um membro em circunstâncias que o privem desses direitos." (Manual da Igreja, p. 67);

Passo 5 - NÃO DEVE SER ACEITA NENHUMA PROVA DE DISCIPULADO EXTERNA AO MANUAL DA IGREJA
"Nenhum ministro, congregação ou Associação possui autoridade para estabelecer provas de discipulado. Essa autoridade pertence à Assembleia da Associação Geral. Portanto, qualquer pessoa que busca aplicar provas além das que são estabelecidas aqui, não representa apropriadamente a igreja (ver Testemunhos Para a Igreja, v. 1, p. 207)." (Manual da Igreja, p. 66).

Obs: O livro Nisto Cremos, os votos regionais das diversas Divisões, Uniões e Associações, e os mais variados materiais teológicos publicados pela denominação NÃO constituem prova de discipulado, inclusive no assunto "disciplina eclesiástica".

Passo 6 - A ADMINISTRAÇÃO DO PROCESSO NÃO DEVE SER EXAUSTIVA: 
"A igreja deve cuidar para que o processo disciplinar ocorra dentro de um tempo razoável e então comunicar suas decisões com delicadeza e prontidão. A demora na administração da disciplina pode aumentar a frustração e o sofrimento do membro e da própria igreja." (Manual da Igreja, p. 66)

Passo 7 - A DECISÃO É TOMADA PELA REUNIÃO ADMINISTRATIVA (todo o corpo de membros votantes):
"Os membros podem ser removidos do rol de membros da igreja ou disciplinados de algum outro modo unicamente pelo voto da maioria dos membros presentes e que participarem da votação em uma reunião devidamente convocada. 'A maioria da igreja é uma força que deveria controlar seus membros' (Testemunhos Para a Igreja, v. 5, p. 107)." (Manual da Igreja, p. 67).

Após dados estes passos, exatamente como descritos no Manual, tendo sido tomado o cuidado de seguir as demais instruções que ele propõe, a Igreja pode considerar um membro acusado como inocente ou pode discipliná-lo por 1) CENSURA, que corresponde a um período destinado à reflexão e impedimento do exercício de funções eclesiásticas, como demonstrativo da desaprovação da igreja à conduta que trouxe desonra à causa de Deus (conferir p. 65); ou, ainda, a igreja pode discipliná-lo com a 2) REMOÇÃO DA CONDIÇÃO DE MEMBRO, que é a disciplina final, administrada em casos de ofensa gravíssima ou persistência em conduta inadequada, uma vez empenhados todos os esforços para a salvação do membro (conferir p. 65). Membros disciplinados sob estes moldes são os únicos membros impedidos oficialmente de exercer atividades na Igreja.

PARA PASTORES, ANCIÃOS E LÍDERES DENOMINACIONAIS: se vocês ouvirem dizer que este ou aquele irmão está impedido de atuar na Igreja, consultem o tal irmão, peçam explicações, chamem para conversar. Se, de fato, ele estivesse impedido, a Igreja já o teria feito legalmente. Mas, uma vez que não há declaração oficial, analisada e votada pela Igreja, considerem qualquer comentário acerca do tal irmão como calúnia, até que vocês mesmos possam constatar a veracidade das informações, indo primeiramente à vítima, não ao acusador. Entretanto, não impeçam quem a Igreja não impediu! Se isso não lhes parece suficiente, repito: não impeçam quem Deus não impediu! Não trabalhem para Satanás, colocando ainda mais obstáculos diante de irmãos que são, em muitos casos, sinceros e dispostos ao trabalho do Senhor. Vocês serão cobrados por Deus caso deem ouvidos às línguas inflamadas pelo diabo para acusar, caluniar e difamar os servos de Deus. Se o irmão fulano não tem impedimento oficial da denominação, chamem-no para conversar e examinem à luz da Palavra de Deus e de nosso Manual a posição deste irmão, mas nunca ajam como se tivessem mais autoridade ou fossem maiores do que a Igreja. Não queiram ser reis ou governantes de seus irmãos. Durante muitos anos me admirei do fato de o sistema de governo representativo da IASD impedir que predominem ideias de homens individuais, como no caso das diversas igrejas protestantes que seguem com cega e inflexível submissão toda palavra do pastor, do apóstolo ou do "ministério", porém, ultimamente, tenho visto o sistema representativo sofrer terríveis ataques. Eu protesto, dizendo que não precisamos de totalitarismo nem de uma nova ditadura medieval no esforço de guardar nossos púlpitos de heresias. Embora devamos ter cuidado com quem sobe aos púlpitos, devemos ter sempre em mente que é o Manual da Igreja quem define estas questões, e que a terceira mensagem angélica deve ser pregada livremente pelos membros regulares que zelam pelas crenças fundamentais, que colaboram com sua influência, com seus dízimos e ofertas, AINDA QUE NÃO SEJAM RECOMENDADOS PELA LIDERANÇA LOCAL, POIS NEM JESUS NEM OS PROFETAS O FORAM. Repito: não impeçam quem Deus não impediu!

"Não cometam injustiça num julgamento; não favoreçam os pobres, nem procurem agradar os grandes, mas julguem o seu próximo com justiça. Não espalhem calúnias entre o seu povo. Não se levantem contra a vida do seu próximo. Eu sou o Senhor." Levítico 19:15,16.

Gabriel Tardin. Texto publicado no Facebook, no dia 19 de setembro de 2018.

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